Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0175/10
Data do Acordão:07/07/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE LINO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Não existe oposição de julgados, entre um acórdão e outro, quando – sob o domínio do n.º 3 do artigo 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário –, ambos os arestos, em situação factual diversa embora, adoptam a mesma solução jurídica, de que a reclamação de actos do órgão da execução fiscal tem subida imediata (também) sempre que o seu diferimento ou a sua retenção possa causar “prejuízo irreparável”, ou se torne posteriormente inútil a sua apreciação.
Nº Convencional:JSTA000P12062
Nº do Documento:SAP201007070175
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: