Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0175/10 |
| Data do Acordão: | 07/07/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não existe oposição de julgados, entre um acórdão e outro, quando – sob o domínio do n.º 3 do artigo 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário –, ambos os arestos, em situação factual diversa embora, adoptam a mesma solução jurídica, de que a reclamação de actos do órgão da execução fiscal tem subida imediata (também) sempre que o seu diferimento ou a sua retenção possa causar “prejuízo irreparável”, ou se torne posteriormente inútil a sua apreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12062 |
| Nº do Documento: | SAP201007070175 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |