Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01073/02 |
| Data do Acordão: | 10/30/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO. COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS |
| Sumário: | I - A reclamação para a comissão de revisão da decisão que fixe a matéria colectável, com fundamento na sua errónea quantificação, tem efeito suspensivo do procedimento tendente à liquidação do respectivo imposto apenas e só até à decisão daquela reclamação pela comissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00058335 |
| Nº do Documento: | SA22002103001073 |
| Data de Entrada: | 06/19/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E MULHER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDIC. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART90. |
| Aditamento: | |