Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018449
Data do Acordão:03/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia para conhecer do recurso de decisão dum Tribunal Tributário de 1 Instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32, n. 1 alín. b) do ETAF.
II - Havendo controvérsia entre a matéria de facto levada
às conclusões da alegação da recorrente e a fixada no elenco probatório da sentença, o objecto do recurso versa também sobre questão de facto.
III - Em tal situação, porque o objecto do recurso não versa exclusivamente sobre matéria de direito é competente para do mesmo conhecer o Tribunal Tributário de 2 Instância nos termos dos arts. 41, n. 1 alín. a) do
ETAF e 167 do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00041668
Nº do Documento:SA219950329018449
Data de Entrada:07/06/1994
Recorrente:NEGRÃO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17616 DE 1994/05/18.
AC STA PROC18027 DE 1994/07/06.
AC STA PROC17612 DE 1995/01/11.