Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018449 |
| Data do Acordão: | 03/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia para conhecer do recurso de decisão dum Tribunal Tributário de 1 Instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32, n. 1 alín. b) do ETAF. II - Havendo controvérsia entre a matéria de facto levada às conclusões da alegação da recorrente e a fixada no elenco probatório da sentença, o objecto do recurso versa também sobre questão de facto. III - Em tal situação, porque o objecto do recurso não versa exclusivamente sobre matéria de direito é competente para do mesmo conhecer o Tribunal Tributário de 2 Instância nos termos dos arts. 41, n. 1 alín. a) do ETAF e 167 do Código de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00041668 |
| Nº do Documento: | SA219950329018449 |
| Data de Entrada: | 07/06/1994 |
| Recorrente: | NEGRÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17616 DE 1994/05/18. AC STA PROC18027 DE 1994/07/06. AC STA PROC17612 DE 1995/01/11. |