Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:083/24.8BALSB
Data do Acordão:04/29/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IUC
INCIDÊNCIA
Sumário:O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é outrem.
Nº Convencional:JSTA000P35485
Nº do Documento:SAP20260429083/24
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO 1... SA - SUCURSAL PT
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: