Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019422 |
| Data do Acordão: | 02/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL FUNDAMENTAçãO DA SENTENÇA CASO JULGADO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - O recorrente deve atacar todos os fundamentos de decisão. II - Se a decisão recorrida considera que foram duas as formalidades legais preteridas o recorrente deve atacar as duas vertentes da decisão. III - Se o recorrente se limita a atacar uma delas, sem nada dizer quanto à outra, esta segunda torna-se caso julgado. IV - E como esta última é, por si, fundamento autónomo de decisão, esta tornou-se caso julgado, pelo que não pode conhecer-se do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044135 |
| Nº do Documento: | SA219960228019422 |
| Data de Entrada: | 05/03/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ABILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1994/05/10. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/01/11 IN AD N330 PAG844. AC STA DE 1990/09/26 IN AD N358 PAG1117. AC STA PROC18145 DE 1994/12/21. |