Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019422
Data do Acordão:02/28/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
FUNDAMENTAçãO DA SENTENÇA
CASO JULGADO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - O recorrente deve atacar todos os fundamentos de decisão.
II - Se a decisão recorrida considera que foram duas as formalidades legais preteridas o recorrente deve atacar as duas vertentes da decisão.
III - Se o recorrente se limita a atacar uma delas, sem nada dizer quanto à outra, esta segunda torna-se caso julgado.
IV - E como esta última é, por si, fundamento autónomo de decisão, esta tornou-se caso julgado, pelo que não pode conhecer-se do recurso.
Nº Convencional:JSTA00044135
Nº do Documento:SA219960228019422
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PEREIRA , ABILIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/05/10.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/01/11 IN AD N330 PAG844.
AC STA DE 1990/09/26 IN AD N358 PAG1117.
AC STA PROC18145 DE 1994/12/21.