Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021192
Data do Acordão:03/18/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Nos termos do art. 30 al. b) do ETAF, são pressupostos expressos do recurso para o Pleno - por oposição de julgados da 2 Secção do Contencioso Tributário - que se trate "do mesmo fundamento de direito", que não tenha havido "alteração substancial da regulamentação jurídica" e que se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos.
II - O que naturalmente supõe a identidade de situações de facto já que, sem ela, não tem sentido a discussão dos referidos requisitos, razão por que ela não foi referida de modo expresso.
III - Para que exista oposição é, pois, necessário tanto uma identidade jurídica como factual, que por natureza, se aferem pela análise do objecto das decisões em confronto.
IV - Existe tal identidade se, estando em causa a questão do cômputo do prazo para impugnar judicialmente o
IVA nos termos do art. 27, 1 do CIVA, após a entrada em vigor do CPT e anteriormente ao Dec.Lei 100/95, de 19-05, se decidiu, no aresto recorrido, ser aplicável o art. 123 do CPT e, no acórdão fundamento, se entendeu dever aplicar-se o art. 89 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00052537
Nº do Documento:SAP19980318021192
Data de Entrada:10/01/1997
Recorrente:REBELO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC25342 DE 1997/03/19.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CIVA84 ART27 N1 N2.
CPTRIB91 ART107 ART109 N1 ART123 N1 A.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CPCI63 ART89.