Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021192 |
| Data do Acordão: | 03/18/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTAGEM DE PRAZO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 al. b) do ETAF, são pressupostos expressos do recurso para o Pleno - por oposição de julgados da 2 Secção do Contencioso Tributário - que se trate "do mesmo fundamento de direito", que não tenha havido "alteração substancial da regulamentação jurídica" e que se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos. II - O que naturalmente supõe a identidade de situações de facto já que, sem ela, não tem sentido a discussão dos referidos requisitos, razão por que ela não foi referida de modo expresso. III - Para que exista oposição é, pois, necessário tanto uma identidade jurídica como factual, que por natureza, se aferem pela análise do objecto das decisões em confronto. IV - Existe tal identidade se, estando em causa a questão do cômputo do prazo para impugnar judicialmente o IVA nos termos do art. 27, 1 do CIVA, após a entrada em vigor do CPT e anteriormente ao Dec.Lei 100/95, de 19-05, se decidiu, no aresto recorrido, ser aplicável o art. 123 do CPT e, no acórdão fundamento, se entendeu dever aplicar-se o art. 89 do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00052537 |
| Nº do Documento: | SAP19980318021192 |
| Data de Entrada: | 10/01/1997 |
| Recorrente: | REBELO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC25342 DE 1997/03/19. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. CIVA84 ART27 N1 N2. CPTRIB91 ART107 ART109 N1 ART123 N1 A. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. CPCI63 ART89. |