Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007094 |
| Data do Acordão: | 04/07/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INIBIÇÃO DE CONDUZIR PAGAMENTO ESPONTANEO DA MULTA APREENSÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | I - A competencia para declarar a inibição da faculdade de conduzir veiculos automoveis pertence exclusivamente aos tribunais sempre que deva seguir-se a condenação do condutor por qualquer infracção, so pertencendo a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres nos outros casos, como expressamente dispõe o n. 4 do artigo 62 do Codigo da Estrada. II - O pagamento espontaneo da multa, que equivale a condenação, não configura uma hipotese sujeita a apreciação judicial, pelo que a inibição da faculdade de conduzir e uma decisão legal nos termos previstos na alinea b) do n. 2 do artigo 61 do referido Codigo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019867 |
| Nº do Documento: | SA119670407007094 |
| Recorrente: | NEVES , ERNESTO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 91 |
| Referência Publicação 1: | AD N65 ANOVI PAG831 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2 ART61 N2 B N4 ART62 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1966/01/31 IN AD N53 PAG584. AC STA DE 1966/03/04 IN AD N55 PAG851. |