Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:080/02
Data do Acordão:11/06/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
INTERESSE PÚBLICO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
DEVER DE PONDERAÇÃO.
PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE.
Sumário:I - A concessão de autorização de residência a estrangeiros ao abrigo do regime excepcional previsto no art. 88º do Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, emana do exercício de um poder discricionário.
II - Tendo o requerente da autorização de residência invocado a existência de vários casos concretos anteriores, que considera substancialmente idênticos aos que foram decididos favoravelmente, a autoridade decidente estava vinculada a ponderar se havia ou não precedentes válidos e auto-vinculação, se as situações eram materialmente equiparáveis e, em caso afirmativo, se lhe era lícito afastar-se da prática anterior.
III - Nas condições descritas, a omissão desse dever de ponderação é invalidante do acto administrativo por violação do princípio do respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, consagrado na segunda parte do artigo 4º do Código do Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00060089
Nº do Documento:SA120031106080
Data de Entrada:01/21/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 2001/12/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
CPA91 ART4.
DL 244/98 DE 1998/08/08 NA REDACÇÃO DO DL 4/2001 DE 2001/10 ART88 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45473 DE 2000/05/11.; AC STA PROC46609 DE 2001/04/05.; AC STA PROC613/02 DE 2003/02/11.
Aditamento: