Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 080/02 |
| Data do Acordão: | 11/06/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. INTERESSE PÚBLICO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. DEVER DE PONDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE. |
| Sumário: | I - A concessão de autorização de residência a estrangeiros ao abrigo do regime excepcional previsto no art. 88º do Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, emana do exercício de um poder discricionário. II - Tendo o requerente da autorização de residência invocado a existência de vários casos concretos anteriores, que considera substancialmente idênticos aos que foram decididos favoravelmente, a autoridade decidente estava vinculada a ponderar se havia ou não precedentes válidos e auto-vinculação, se as situações eram materialmente equiparáveis e, em caso afirmativo, se lhe era lícito afastar-se da prática anterior. III - Nas condições descritas, a omissão desse dever de ponderação é invalidante do acto administrativo por violação do princípio do respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, consagrado na segunda parte do artigo 4º do Código do Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060089 |
| Nº do Documento: | SA120031106080 |
| Data de Entrada: | 01/21/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 2001/12/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. CPA91 ART4. DL 244/98 DE 1998/08/08 NA REDACÇÃO DO DL 4/2001 DE 2001/10 ART88 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45473 DE 2000/05/11.; AC STA PROC46609 DE 2001/04/05.; AC STA PROC613/02 DE 2003/02/11. |
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