Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042116 |
| Data do Acordão: | 05/16/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | GUARDA NACIONAL REPUBLICANA. PESSOAL. TRANSFERÊNCIA. PENA DISCIPLINAR. MEDIDA ESTATUTÁRIA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. COLOCAÇÃO POR IMPOSIÇÃO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | Os tribunais Administrativos têm competência para qualificar certa conduta de militar da GNR como tendo natureza disciplinar para efeito de determinar se foi aplicada pela Administração uma medida lesiva, prevista no estatuto, tendo como base essa conduta que se considerou provada sem prévia instauração do respectivo procedimento para possibilitar a audiência e defesa dos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00053911 |
| Nº do Documento: | SAP20000516042116 |
| Data de Entrada: | 11/24/1999 |
| Recorrente: | MINAI |
| Recorrido 1: | PEREIRA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO STA PROC42116 DE 1999/07/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART269 N3. EMGNR93 ART53 ART54 ART55 ART56 ART57 N1 ART58. CPA91 ART133 N1 D. |
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