Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017951
Data do Acordão:01/23/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
HOSPITAL INTEGRADO
HIERARQUIA
FALTA JUSTIFICADA
FALTA POR DOENÇA
ATESTADO MÉDICO
PRAZO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Tendo a Secção apreciado e decidido a questão da formação de indeferimento tácito e não tendo tal decisão sido impugnada, o pleno não pode retomar e reapreciar tal problema por a tanto se opôr a força e autoridade do caso julgado formal;
II - Prolongando-se a doença do funcionário por mais um mês, a justificação das respectivas faltas no regime do Decreto n. 19478 podia lìcitamente fazer-se através da apresentação de novo atestado logo no começo do segundo mês, não sendo necessário aguardar para a sua apresentação os tais primeiros dias do mês imediato.
Nº Convencional:JSTA00035043
Nº do Documento:SAP19900123017951
Data de Entrada:03/14/1985
Recorrente:COSTA , FERNANDO
Recorrido 1:COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 358/78 DE 1978/07/06 ART13 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 ART3.
CPC67 ART672.
D 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2 PAR5.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG296.