Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017951 |
| Data do Acordão: | 01/23/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA HOSPITAL INTEGRADO HIERARQUIA FALTA JUSTIFICADA FALTA POR DOENÇA ATESTADO MÉDICO PRAZO INDEFERIMENTO TÁCITO PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Tendo a Secção apreciado e decidido a questão da formação de indeferimento tácito e não tendo tal decisão sido impugnada, o pleno não pode retomar e reapreciar tal problema por a tanto se opôr a força e autoridade do caso julgado formal; II - Prolongando-se a doença do funcionário por mais um mês, a justificação das respectivas faltas no regime do Decreto n. 19478 podia lìcitamente fazer-se através da apresentação de novo atestado logo no começo do segundo mês, não sendo necessário aguardar para a sua apresentação os tais primeiros dias do mês imediato. |
| Nº Convencional: | JSTA00035043 |
| Nº do Documento: | SAP19900123017951 |
| Data de Entrada: | 03/14/1985 |
| Recorrente: | COSTA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 358/78 DE 1978/07/06 ART13 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 ART3. CPC67 ART672. D 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2 PAR5. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG296. |