Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022877
Data do Acordão:02/08/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS PENHORÁVEIS.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I - A eventual e alegada impenhorabilidade do bem a cuja penhora se procedeu em execução fiscal não integra qualquer dos pressupostos de que a lei anterior à reforma processual comum de 1997 fazia condicionar a procedência dos embargos de terceiro.
II - Ao abrigo do disposto no art. 199° do CPC e para viabilizar decisão de mérito, em casos de erro na forma do processo, importa se verifiquem os necessários pressupostos processuais da nova e porventura adequada forma processual e que aquela decisão continue a caber, em sede de competência material, aos tribunais.
III - Assim e face ao estabelecido no art. 355° do CPT , só pode convolar-se petição de embargos improcedentes em recurso judicial da decisão administrativa que ordenou a penhora reputada de ilegal se a apresentação em juízo daqueles satisfazer a exigência do prazo previsto para este último.
Nº Convencional:JSTA00055533
Nº do Documento:SA220010208022877
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:ECRIL-EMP DE CONCENTRADOS DO RIBATEJO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART199 ART684 ART690 ART1037 N2 ART1038 N2.
CCIV66 ART1251 ART1285.
DL 122/88 DE 1988/04/20 ART8.
DL 233/91 DE 1991/06/26 ART6.
CPTRIB91 ART2 F ART319 ART320 ART355.
LGT98 ART97 N3.
CPPT99 ART4.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG402.
LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG435 ANTUNES VARELA IN RLJ N117 PAG338.
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG689 PAG690.
JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG433.
Aditamento: