Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017381 |
| Data do Acordão: | 03/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | Esta insuficientemente fundamentado o despacho que, perante um pedido de isenção de direitos aduaneiros, concede apenas uma redução de 10% desses mesmos direitos sem justificar de qualquer modo essa atitude, isto e, sem indicar as razões de facto e ou de direito que conduziram, não a isenção, mas a uma simples redução do referido montante. |
| Nº Convencional: | JSTA00004571 |
| Nº do Documento: | SA119830310017381 |
| Data de Entrada: | 03/30/1982 |
| Recorrente: | NEIVA E DELGADO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1295 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/02/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15626 DE 1983/02/05. |