Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017381
Data do Acordão:03/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:Esta insuficientemente fundamentado o despacho que, perante um pedido de isenção de direitos aduaneiros, concede apenas uma redução de 10% desses mesmos direitos sem justificar de qualquer modo essa atitude, isto e, sem indicar as razões de facto e ou de direito que conduziram, não a isenção, mas a uma simples redução do referido montante.
Nº Convencional:JSTA00004571
Nº do Documento:SA119830310017381
Data de Entrada:03/30/1982
Recorrente:NEIVA E DELGADO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1295
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/02/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15626 DE 1983/02/05.