Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001759 |
| Data do Acordão: | 02/03/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DIVIDA EXEQUENDA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES JUROS MORATORIOS |
| Sumário: | Tendo sido permitido ao executado o pagamento da divida exequenda em prestações e tendo a falta de entrega de uma destas forçado a cobrança imediata das demais, juntamente com aquela , devem ser contados juros de mora sobre o montante de todas essas prestações desde a data em que a respectiva parte da divida exequenda deixou de ser paga a boca do cofre ate a data do seu efectivo e real pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00006025 |
| Nº do Documento: | SA219820203001759 |
| Data de Entrada: | 05/15/1981 |
| Recorrente: | COELHO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/05/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART20 ART21 ART163. DL 49168 DE 1969/08/05 ART1. CCIV66 ART562 ART798 ART799 ART804 - ART806. |