Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001759
Data do Acordão:02/03/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA EXEQUENDA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
JUROS MORATORIOS
Sumário:Tendo sido permitido ao executado o pagamento da divida exequenda em prestações e tendo a falta de entrega de uma destas forçado a cobrança imediata das demais, juntamente com aquela , devem ser contados juros de mora sobre o montante de todas essas prestações desde a data em que a respectiva parte da divida exequenda deixou de ser paga a boca do cofre ate a data do seu efectivo e real pagamento.
Nº Convencional:JSTA00006025
Nº do Documento:SA219820203001759
Data de Entrada:05/15/1981
Recorrente:COELHO , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART20 ART21 ART163.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART1.
CCIV66 ART562 ART798 ART799 ART804 - ART806.