Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018903
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
REGIME DE INSTALAÇÃO
LISTA NOMINATIVA
CHEFE DE SECÇÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO
EXCLUSÃO IMPLICITA
ACTO DESTACAVEL
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho do Sr. Secretario de Estado da Saude que exclui, na fase de instalação dos Serviços Medico-Sociais, da categoria de chefe de repartição um determinado candidato define a situação juridica deste, configurando-se como um acto destacavel, sendo contenciosamente impugnavel como acto definitivo.
II - O despacho posterior do mesmo membro do Governo que aprova a lista nominativa do pessoal e que prove aquele candidato na categoria de chefe de secção
(e não na de chefe de repartição de que fora excluido) reveste, neste ambito, a caracteristica de acto confirmativo.
Nº Convencional:JSTA00019336
Nº do Documento:SA119890404018903
Data de Entrada:05/05/1983
Recorrente:ARAGÃO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2185
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1983/01/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82.
DL 17/77 DE 1977/01/12.
DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART4 ART5.
DL 124/79 DE 1979/05/10 ART35.
DL 309/82 DE 1982/08/02 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1986/06/24 IN AD N304 PAG525.