Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017947
Data do Acordão:07/01/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INCIDÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS
EMPRESA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
INSCRIÇÃO
REGISTO DE ESTABELECIMENTO
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA
Sumário:I - Se uma empresa, através da sua sede, adquire determinadas mercadorias para um seu estabelecimento que não se encontra inscrito no registo a que se referem os arts.
48 e 49 do CIT, o imposto de transacções é devido.
II - É igualmente devido imposto de transacções se a empresa adquire essas mercadorias e as transfere para esse referido estabelecimento.
Nº Convencional:JSTA00049799
Nº do Documento:SA219980701017947
Data de Entrada:02/09/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RITTOS IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A E ART4 D ART26 A ART41 A ART48 ART49 ART64 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC2069 DE 1973/07/06.
AC STA PROC1313 DE 1978/12/13.
AC STA PROC1616 DE 1980/11/26.
AC STA PROC13719 DE 1992/09/23.