Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017947 |
| Data do Acordão: | 07/01/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDÊNCIA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EMPRESA ESTABELECIMENTO COMERCIAL INSCRIÇÃO REGISTO DE ESTABELECIMENTO TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA |
| Sumário: | I - Se uma empresa, através da sua sede, adquire determinadas mercadorias para um seu estabelecimento que não se encontra inscrito no registo a que se referem os arts. 48 e 49 do CIT, o imposto de transacções é devido. II - É igualmente devido imposto de transacções se a empresa adquire essas mercadorias e as transfere para esse referido estabelecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00049799 |
| Nº do Documento: | SA219980701017947 |
| Data de Entrada: | 02/09/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RITTOS IRMÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A E ART4 D ART26 A ART41 A ART48 ART49 ART64 ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC2069 DE 1973/07/06. AC STA PROC1313 DE 1978/12/13. AC STA PROC1616 DE 1980/11/26. AC STA PROC13719 DE 1992/09/23. |