Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015217
Data do Acordão:07/21/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CORPORAÇÃO MISSIONARIA
COLEGIO
RENDIMENTO
FIM LEGAL
Sumário:Não e devida contribuição industrial pela actividade exercida por uma corporação missionaria com a exploração de um colegio desde que os rendimentos auferidos com essa actividade sejam aplicados em conformidade com os fins da corporação.
Nº Convencional:JSTA00021029
Nº do Documento:SA219650721015217
Data de Entrada:02/22/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PROVINCIA PORTUGUESA DA ORDEM BENEDITINA (COLEGIO DE LAMEGO)
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:32
Referência Publicação 1:AD N46 ANOIV PAG1311
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/11/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 31207 DE 1941/04/05 ART63.
ACORDO MISSIONARIO DE 1940/05/07 ART11 A ART15.
DL 24916 DE 1935/01/10 ART5.
CCI63 ART1 ART22 ART66.
Referência a Doutrina:ANTONIO BERLIRI PRINCIPI DI DIRITTO TRIBUTARIO 1952 VII PAG119.