Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015217 |
| Data do Acordão: | 07/21/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CORPORAÇÃO MISSIONARIA COLEGIO RENDIMENTO FIM LEGAL |
| Sumário: | Não e devida contribuição industrial pela actividade exercida por uma corporação missionaria com a exploração de um colegio desde que os rendimentos auferidos com essa actividade sejam aplicados em conformidade com os fins da corporação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021029 |
| Nº do Documento: | SA219650721015217 |
| Data de Entrada: | 02/22/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PROVINCIA PORTUGUESA DA ORDEM BENEDITINA (COLEGIO DE LAMEGO) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 32 |
| Referência Publicação 1: | AD N46 ANOIV PAG1311 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1964/11/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 31207 DE 1941/04/05 ART63. ACORDO MISSIONARIO DE 1940/05/07 ART11 A ART15. DL 24916 DE 1935/01/10 ART5. CCI63 ART1 ART22 ART66. |
| Referência a Doutrina: | ANTONIO BERLIRI PRINCIPI DI DIRITTO TRIBUTARIO 1952 VII PAG119. |