Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029493
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
DANO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RECURSO CONTENCIOSO
DELIBERAÇÃO
Sumário:I - Sendo o recurso um meio reactivo contra uma decisão que, assim, se submete a instancia superior para efeitos de revisão e não meio de obter uma decisão nova e independente daquela, obviamente que carecem de alegação clara e suficiente os vicios que a decisão revidenda se imputam, sem a qual o resultado sera a respectiva improcedencia com a manutenção do julgado.
II - Se uma deliberação camararia, erigida em causa de pedir numa acção de indemnização, era sindicavel contenciosamente, sendo que, interposto o recurso, o agravante podia ressarcir-se dos eventuais danos pela execução da sentença anulatoria, ou ate evita-los se, nos termos do art. 76 da LPTA, requeresse a suspensão de eficacia daquela deliberação, não o tendo feito, opera a
2. parte do art. 7 do DL 48 051, de 21.11.67.
III - Com efeito, não estava impedido, mesmo assim, de pedir uma indemnização; so que, neste caso, tal direito tinha de limitar-se aos danos, alegados e provados, que não teriam sido ressarcidos pela via de tal recurso e execução da respectiva sentença.
Nº Convencional:JSTA00033747
Nº do Documento:SA119920204029493
Data de Entrada:05/14/1991
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
LPTA85 ART76.
CPC67 ART493 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20651 DE 1986/02/12.
AC STA PROC22490 DE 1988/12/15.
AC STA PROC27076 DE 1989/10/04.
AC STA PROC22739 DE 1986/07/24 IN BMJ N360 PAG383.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1211.