Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029493 |
| Data do Acordão: | 02/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES DANO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RECURSO CONTENCIOSO DELIBERAÇÃO |
| Sumário: | I - Sendo o recurso um meio reactivo contra uma decisão que, assim, se submete a instancia superior para efeitos de revisão e não meio de obter uma decisão nova e independente daquela, obviamente que carecem de alegação clara e suficiente os vicios que a decisão revidenda se imputam, sem a qual o resultado sera a respectiva improcedencia com a manutenção do julgado. II - Se uma deliberação camararia, erigida em causa de pedir numa acção de indemnização, era sindicavel contenciosamente, sendo que, interposto o recurso, o agravante podia ressarcir-se dos eventuais danos pela execução da sentença anulatoria, ou ate evita-los se, nos termos do art. 76 da LPTA, requeresse a suspensão de eficacia daquela deliberação, não o tendo feito, opera a 2. parte do art. 7 do DL 48 051, de 21.11.67. III - Com efeito, não estava impedido, mesmo assim, de pedir uma indemnização; so que, neste caso, tal direito tinha de limitar-se aos danos, alegados e provados, que não teriam sido ressarcidos pela via de tal recurso e execução da respectiva sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00033747 |
| Nº do Documento: | SA119920204029493 |
| Data de Entrada: | 05/14/1991 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. LPTA85 ART76. CPC67 ART493 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20651 DE 1986/02/12. AC STA PROC22490 DE 1988/12/15. AC STA PROC27076 DE 1989/10/04. AC STA PROC22739 DE 1986/07/24 IN BMJ N360 PAG383. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1211. |