Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032956 |
| Data do Acordão: | 02/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA PENSÃO DE REFORMA INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO CÁLCULO DA PENSÃO REMUNERAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - As remunerações a considerar pela Caixa Nacional de Previdência - CNP, para efeitos de determinação da remuneração mensal atendível serão, em princípio, apenas aquelas sobre as quais hajam incidido os descontos ou quotas de carácter contributivo, salvas as excepções contempladas na lei-conf. arts. 6, 44 n. 1, 47 e 48 do EA aprovado pelo Dec. Lei n. 498/72 de 9/12. II - Não compete à CNP proceder à indagação, e, muito menos, à revisibilidade ou atendibilidade oficiosas dos pressupostos subjacentes aos actos de nomeação definidores da situação jurídico-funcional de um dado funcionário e, bem assim, da presumível retroacção dos respectivos efeitos para fins remuneratórios, sabido como é que a lei fundamental comete tal matéria à entidade governamental superintendente no sector-a chamada competência administrativa do Governo (art. 202 al. e) da CRP) - actos esses, de resto, sujeitos a publicação obrigatória na folha oficial (art. 34 n. 1 al. a) do Dec. Lei n. 427/89 de 7/12. III - A lei só determina a iniciativa oficiosa da entidade fixadora da pensão no que tange à contagem do tempo de serviço e à actualização em consequência da elevação geral dos vencimentos operada por via legislativa - conf. arts. 24 e 59 do EA. IV - No domínio do cálculo e fixação das pensões de aposentação, a Administração age no uso de poderes estritamente vinculados, sendo, por isso, irrelevante brandir, neste âmbito, com a violação do princípio da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00038462 |
| Nº do Documento: | SA119940201032956 |
| Data de Entrada: | 10/19/1993 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | ORGÃO DIRECTIVO DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1993/04/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART6 N1 ART24 ART44 N1 ART46 ART47 N1 B ART48 ART59. CONST76 ART13 ART59 N1 ART202 E ART266. CPA91 ART124 ART125. DL 167/91 DE 1991/05/09. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART34 N1 A. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29011 DE 1991/05/29.; AC STA PROC28231 DE 1991/03/05. |
| Aditamento: | |