Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005076 |
| Data do Acordão: | 03/23/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CREDITOS LIVRANÇA DESCONTO PENHOR BANCARIO TITULO EXECUTIVO FOTOCOPIA |
| Sumário: | I - São titulos executivos e, portanto, de admitir a reclamação de creditos em execução fiscal, a letra e livranças descontadas e garantidas por penhor bancario (artigos 230 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 865, n. 2, do Codigo de Processo Civil). II - Não obsta o facto de terem sido exibidas apenas as fotocopias particulares dos originais desses titulos,porque não impugnadas (artigo 368 do Codigo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00015477 |
| Nº do Documento: | SA219880323005076 |
| Data de Entrada: | 07/22/1987 |
| Recorrente: | BANCO PINTO & SOTTO MAYOR EP |
| Recorrido 1: | QUIMEGO-QUIMICA E PLASTICOS DO MONDEGO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 366 |
| Referência Publicação 1: | AD N322 ANOXXVII PAG1233 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 29833 DE 1939/08/17 ART1. CPC67 ART51 N1 ART865 N2. CPCI63 ART230. CCIV66 ART368 ART666. |