Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005076
Data do Acordão:03/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
LIVRANÇA
DESCONTO
PENHOR BANCARIO
TITULO EXECUTIVO
FOTOCOPIA
Sumário:I - São titulos executivos e, portanto, de admitir a reclamação de creditos em execução fiscal, a letra e livranças descontadas e garantidas por penhor bancario (artigos 230 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e
865, n. 2, do Codigo de Processo Civil).
II - Não obsta o facto de terem sido exibidas apenas as fotocopias particulares dos originais desses titulos,porque não impugnadas (artigo 368 do Codigo Civil).
Nº Convencional:JSTA00015477
Nº do Documento:SA219880323005076
Data de Entrada:07/22/1987
Recorrente:BANCO PINTO & SOTTO MAYOR EP
Recorrido 1:QUIMEGO-QUIMICA E PLASTICOS DO MONDEGO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:366
Referência Publicação 1:AD N322 ANOXXVII PAG1233
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 29833 DE 1939/08/17 ART1.
CPC67 ART51 N1 ART865 N2.
CPCI63 ART230.
CCIV66 ART368 ART666.