Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044532
Data do Acordão:10/26/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
DEVER DE ZELO.
Sumário:I - Nos casos de responsabilidade civil extra-contratual, a culpa deve ser apreciada, em abstracto, ou seja, em atenção à diligência de um bom "pai de família" e não à diligência normal do causador do dano;
II - Para que haja lugar a indemnização, exige-se que haja obrigação de agir e, bem assim, a existência de um nexo de causalidade entre a omissão e o dano;
III - Tendo um agente da P.S.P sido chamado para tomar conta de um acidente de viação, cujo sinistrado foi receber tratamento Hospitalar e desse enviado para outro hospital onde permaneceu por várias horas incumbia ao agente policial usar do zelo e diligência necessárias de molde a acautelar todos os bens do sinistrado, nomeadamente o motociclo interveniente no acidente.
IV - Acabando o motociclo, por ser furtado, incorre o Estado em responsabilidade civil extra-contratual.
Nº Convencional:JSTA00054351
Nº do Documento:SA119991026044532
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:MACHADO , MARCO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
CCIV66 ART483 N1 ART486 ART487 N2 ART493 N1 ART563.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART1 N2.
RDPSP90 ART7 N2 B ART9 N2 A K.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1996/06/18 IN CJ ACÓRDÃOS DO STJ ANO4 T2 PAG142.; AC STA PROC41812 DE 1998/02/23.; AC STA PROC42089 DE 1998/03/03.; AC STA PROC43616 DE 1998/10/22.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V2 PAG358.
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 6ED PAG450.
PESSOA JORGE ENSAIO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED V1 PAG487-578.
Aditamento: