Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048254 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | Se um acto, na sua estatuição, assenta na inexistência de um outro acto anterior, a circunstância de este último porventura existir apenas faz com que aquele outro padeça de erro naquele seu pressuposto, não fazendo transmudar o mesmo em acto revogatório daquele anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00057085 |
| Nº do Documento: | SA120011219048254 |
| Data de Entrada: | 11/21/2001 |
| Recorrente: | SALVADOR CAETANO-INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E VEÍCULOS DE TRANSPORTE SA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 ART62 N8. DL 250/94 DE 1994/10/15. |
| Aditamento: | |