Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004428 |
| Data do Acordão: | 12/06/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO CONTRABANDO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA INDICIOS SUFICIENTES DESPACHO DE INDICIAÇÃO DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO |
| Sumário: | I - O proprietario e condutor da furgoneta que transportou para dentro do Pais bacalhau de origem estrangeira oculto por mercadorias nacionais, sem passar pela alfandega, pedindo logo no acto da apreensão o pagamento voluntario, cometeu o delito de contrabando de importação. II - Não ha elementos suficientes de indiciação de outro arguido que ia de passeio na furgoneta, desconhecendo a mercadoria transportada. |
| Nº Convencional: | JSTA00019518 |
| Nº do Documento: | SA419671206004428 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MACHADO , LUIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART447 ART448 ART663 ART667. CADU41 ART11 ART35 - ART39 ART81 PARUNICO A. |