Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004428
Data do Acordão:12/06/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:DELITO ADUANEIRO
CONTRABANDO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
INDICIOS SUFICIENTES
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
Sumário:I - O proprietario e condutor da furgoneta que transportou para dentro do Pais bacalhau de origem estrangeira oculto por mercadorias nacionais, sem passar pela alfandega, pedindo logo no acto da apreensão o pagamento voluntario, cometeu o delito de contrabando de importação.
II - Não ha elementos suficientes de indiciação de outro arguido que ia de passeio na furgoneta, desconhecendo a mercadoria transportada.
Nº Convencional:JSTA00019518
Nº do Documento:SA419671206004428
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MACHADO , LUIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CPP29 ART447 ART448 ART663 ART667.
CADU41 ART11 ART35 - ART39 ART81 PARUNICO A.