Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019147
Data do Acordão:12/11/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo deve ser clara e suficiente.
II - A lei admite a chamada fundamentação por referencia.
III- Os factos enunciados no artigo 2, n.1, do Dec.Lei n. 225-F/76 são meramente exemplificativos como indices do manifesto interesse para a industria nacional na importação da mercadoria em causa.
IV - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos Decs.Lei n. 271-A/75, e 255-F/76, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio.
Nº Convencional:JSTA00023833
Nº do Documento:SA119861211019147
Data de Entrada:06/20/1983
Recorrente:VISALEUROPA-COMERCIO & INDUSTRIA DE ALUMINIOS E OUTROS METAIS LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCIAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4835
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N1 - N5 N8.
DL 74/74 DE 1974/02/28.
DL 779-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
CONST82 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/06/22 IN AD N255 PAG279.