Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026115 |
| Data do Acordão: | 07/21/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A suspensão do despacho que determina o encerramento de um talho, por razões alheias a higiene e segurança da respectiva exploração, não determina grave lesão do interesse publico. II - O requisito a que alude a alinea c) do n. 1 do art. 76 da L.P. nada tem a ver com a legalidade do acto recorrido, mas apenas com os chamados pressupostos processuais, cuja falta obsta ao prosseguimento do recurso, conduzindo a respectiva rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00028744 |
| Nº do Documento: | SA119880721026115 |
| Data de Entrada: | 06/16/1988 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE FIGUEIRO DOS VINHOS |
| Recorrido 1: | MENDES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4107 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |