Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015372
Data do Acordão:05/04/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SISA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESCISÃO DE CONTRATO
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
TRADIÇÃO DA COISA
Sumário:I - O contrato de promessa de compra e venda rescindido por sentença judicial restitui os contraentes a situação anterior, pelo que anula toda a consideração de transferencia real e efectiva que o paragrafo
1 do artigo 3 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações exige como essencial para efeitos deste imposto.
II - A proibição contida na segunda parte do artigo 152 daquele Codigo, porque não pode tirar força juridica as consequencias de uma decisão judicial, tera de ser entendida nos limites da intervenção da vontade das partes.
Nº Convencional:JSTA00020149
Nº do Documento:SA219660504015372
Data de Entrada:11/11/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CIRILO & IRMÃO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:30
Referência Publicação 1:AD N55 ANOV PAG904
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 N2 ART3 PAR1.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART152.
CPCI63 ART82.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1966/03/04.