Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015372 |
| Data do Acordão: | 05/04/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | SISA PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESCISÃO DE CONTRATO ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO TRADIÇÃO DA COISA |
| Sumário: | I - O contrato de promessa de compra e venda rescindido por sentença judicial restitui os contraentes a situação anterior, pelo que anula toda a consideração de transferencia real e efectiva que o paragrafo 1 do artigo 3 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações exige como essencial para efeitos deste imposto. II - A proibição contida na segunda parte do artigo 152 daquele Codigo, porque não pode tirar força juridica as consequencias de uma decisão judicial, tera de ser entendida nos limites da intervenção da vontade das partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00020149 |
| Nº do Documento: | SA219660504015372 |
| Data de Entrada: | 11/11/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CIRILO & IRMÃO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 30 |
| Referência Publicação 1: | AD N55 ANOV PAG904 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 N2 ART3 PAR1. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART152. CPCI63 ART82. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1966/03/04. |