Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000659
Data do Acordão:03/01/1978
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
SOCIO COOPERANTE
SISA
INCIDENCIA
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
CONTRATO NULO
CONTRATO PROMESSA
JUROS MORATORIOS
JUROS COMPENSATORIOS
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Constitui transmissão de propriedade imobiliaria, para efeitos de sisa, a entrega ao socio, por parte da cooperativa, do predio para este construido, passando ele a usufrui-lo como seu proprietario e devendo a escritura respectiva efectuar-se logo que pago o preço.
II - O tempo de contagem dos juros compensatorios previstos no artigo 113 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não esta sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, que a lei fixa para os juros de mora.
Nº Convencional:JSTA00001548
Nº do Documento:SAP19780301000659
Data de Entrada:02/09/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FONSECA , VITOR
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5
Referência Publicação 1:AD N200-201 ANOXVII PAG1116
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS. DIR COOP.
Legislação Nacional:CPC67 ART722.
CCIV66 ART409 ART934 ART1251 ART1253.
CCPIIA63 ART116.
CSISD58 ART2 N2 PAR1 ART3 PAR1 ART47 ART113 PARUNICO ART152.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/07/03 IN COL AC 1969 PAG252.
AC STA DE 1968/07/24 IN AD N83 PAG1471.
AC STA PROC621 DE 1977/07/13.