Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028488 |
| Data do Acordão: | 04/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ASILO POLITICO ESTATUTO DO REFUGIADO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PEDIDO PRAZO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PARECER COMISSÃO CONSULTIVA PARA OS REFUGIADOS |
| Sumário: | I - O procedimento administrativo regulado na Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n. 415/83, de 24 de Novembro, para obtenção do direito de asilo e do respectivo estatuto do refugiado admite uma fase liminar, disciplinada no art. 15-A, tendente a admitir ou a rejeitar liminarmente o pedido, tendo a ver apenas com pressupostos ou requisitos de procedibilidade, como é caso da observância da oportunidade para apresentação do pedido (artigo 10, n. 1). II - A exigência do requisito ou pressuposto da apresentação imediata do pedido de asilo às autoridades para o "estrangeiro ou apátrida que entre irregularmente no território nacional" tem um sentido preciso de actuação instantânea ou urgente, que não pode ser dilatada no tempo, não preenchendo essa exigência de imediatividade um período de vinte e cinco dias decorridos entre a entrada no território nacional e a apresentação do pedido. III - Utilizando os autores do acto recorrido, como fundamento, o parecer da Comissão Consultiva para os Refugiados e aduzindo-se neste os motivos de facto e de direito apoiantes do entendimento de ter "o pedido entrado fora do prazo legal", não pode falar-se em falta de fundamentação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00033922 |
| Nº do Documento: | SA119910409028488 |
| Data de Entrada: | 06/12/1990 |
| Recorrente: | KARIMVAND , DARYSH |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1990/02/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART1 ART2 ART10 N1 ART15 N4 ART17 ART18. LPTA85 ART57. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CONST89 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/10/03 IN AD N343 PAG979. AC STA PROC26289 DE 1990/03/22. |