Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0532/03 |
| Data do Acordão: | 05/06/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | I - Em matéria de recurso por oposição de acórdãos - art.º 24, alínea b), do ETAF - a jurisprudência deste tribunal, suportada nos preceitos legais aplicáveis, tem como assentes os seguintes princípios fundamentais: (i) mantêm-se em vigor, no âmbito do contencioso administrativo, os art.ºs 763 a 770 do CPC, não obstante a sua revogação operada pelos art.ºs 3 e 17, n.º 1, do DL 329-A/95, de 12.12; (ii) Para cada questão relativamente à qual se pretenda ocorrer oposição deve o recorrente eleger um e só um acórdão fundamento; (iii) só é figurável a oposição em relação a decisões expressas e não a julgamentos implícitos; (iv) é pressuposto da oposição de julgados que as soluções jurídicas perfilhadas em ambos os acórdãos - recorrido e fundamento - respeitem à mesma questão fundamental de direito, devendo igualmente pressupor a mesma situação fáctica; (v) só releva a oposição entre decisões e não entre a decisão de um e os fundamentos ou argumentos de outro. II - Não se verifica oposição de julgados se, para determinar a partir de que momento se conta o termo inicial do prazo para efeitos de prescrição, em acções de responsabilidade civil, tendo em consideração o preceituado nos arts. 71, n.º 2, da LPTA e 498, n.º 1, do CCivil, o acórdão recorrido concluiu que é "a partir da data em que teve conhecimento da verificação de todos os pressupostos que condicionam a responsabilidade", e o acórdão fundamento, que é "a partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade" soube ter direito à indemnização pelos danos que sofreu. |
| Nº Convencional: | JSTA00061294 |
| Nº do Documento: | SAP200405060532 |
| Data de Entrada: | 03/12/2003 |
| Recorrente: | RAM |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 2003/03/22. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47034 DE 2002/02/21.; AC STA PROC47967 DE 2002/02/21.; AC STA PROC44864 DE 2002/02/21.; AC STA PROC490/02 DE 2002/02/30.; AC STA PROC48103 DE 2003/05/08.; AC STA PROC47985 DE 2003/02/19.; AC STAPLENO PROC45436 DE 1999/12/07.; AC STAPLENO PROC45496 DE 2000/03/16.; AC STAPLENO PROC41915 DE 2000/06/05. |
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