Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009353
Data do Acordão:12/15/1976
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DISCRICIONARIO
ACTO VINCULADO
VIOLAÇÃO DE LEI
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - Os limites negativos ao exercicio de um poder discricionario constituem vinculação da Administração, que incorre em violação de lei se os não respeitar.
II - O poder conferido a Administração pelo Decreto-Lei n. 42/72, de 4 de Fevereiro, de reduzir ou isentar de direitos a importação de materias-primas não pode exercer-se em relação aquelas que se não produzem em Portugal, mas somente nas situações de anomalia ou crise na produção nacional dessas materias-primas ai previstas.
Nº Convencional:JSTA00001473
Nº do Documento:SAP19761215009353
Data de Entrada:02/19/1976
Recorrente:ALUMINIO PORTUGUES (ANGOLA) SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/29/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:403
Referência Publicação 1:AD N186 ANOXVI PAG518
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 42/72 DE 1972/02/04.