Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009353 |
| Data do Acordão: | 12/15/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ACTO DISCRICIONARIO ACTO VINCULADO VIOLAÇÃO DE LEI PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - Os limites negativos ao exercicio de um poder discricionario constituem vinculação da Administração, que incorre em violação de lei se os não respeitar. II - O poder conferido a Administração pelo Decreto-Lei n. 42/72, de 4 de Fevereiro, de reduzir ou isentar de direitos a importação de materias-primas não pode exercer-se em relação aquelas que se não produzem em Portugal, mas somente nas situações de anomalia ou crise na produção nacional dessas materias-primas ai previstas. |
| Nº Convencional: | JSTA00001473 |
| Nº do Documento: | SAP19761215009353 |
| Data de Entrada: | 02/19/1976 |
| Recorrente: | ALUMINIO PORTUGUES (ANGOLA) SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/29/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 403 |
| Referência Publicação 1: | AD N186 ANOXVI PAG518 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/72 DE 1972/02/04. |