Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004633
Data do Acordão:01/28/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:MERCADORIA A BORDO
INFRACÇÃO ADUANEIRA
DECLARAÇÃO DE MERCADORIA
Sumário:A omissão do dever de fazer declarar as mercadorias e objectos dos tripulantes, não destinados a comercio, constitui transgressão do disposto no n. 11 do artigo 9 do Regulamento das Alfandegas, punida pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro com referencia ao artigo 50 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00017638
Nº do Documento:SA419700128004633
Recorrente:VIDAL , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/13/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART51.
RGA41 ART9.