Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004633 |
| Data do Acordão: | 01/28/1970 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | MERCADORIA A BORDO INFRACÇÃO ADUANEIRA DECLARAÇÃO DE MERCADORIA |
| Sumário: | A omissão do dever de fazer declarar as mercadorias e objectos dos tripulantes, não destinados a comercio, constitui transgressão do disposto no n. 11 do artigo 9 do Regulamento das Alfandegas, punida pelo artigo 51 do Contencioso Aduaneiro com referencia ao artigo 50 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00017638 |
| Nº do Documento: | SA419700128004633 |
| Recorrente: | VIDAL , CARLOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/13/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART50 ART51. RGA41 ART9. |