Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017300
Data do Acordão:07/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE
Sumário:E extemporaneo, nos termos do paragrafo 3 do art. 52 do
RSTA e do n. 2 do art. 77 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, então vigentes a data da interposição do recurso, o recurso contencioso subsequente a recurso hierarquico necessario quando este seja apresentado a autoridade competente depois de esgotado o prazo de dez dias.
Nº Convencional:JSTA00028355
Nº do Documento:SA119880712017300
Data de Entrada:03/11/1982
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3999
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/11/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:EDF79 ART77 N2.
RSTA57 ART52 PAR3.
CPC67 ART144 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/07/21 IN BMJ N330 PAG533.
AC STA DE 1986/04/15 IN AD N304 PAG491.
AC STA DE 1986/12/11 IN BMJ N362 PAG452.
AC STA PROC23534 DE 1988/02/18.
AC STAP PROC15461 DE 1988/02/23.