Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016630 |
| Data do Acordão: | 05/22/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | FUNCIONARIO DE SECRETARIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS FUNCIONARIO JUDICIAL CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO COMPETENCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
| Sumário: | I - O Dec-Lei 233/80, de 18-7, não tendo qualificado os funcionarios das secretarias dos tribunais administrativos como funcionarios de justiça, não transferiu a competencia para apreciar e classificar o seu serviço para o Conselho Superior da Magistratura (CSM), que exercia essa competencia apenas quanto aos funcionarios de justiça, conforme o artigo 154, n. 1, alinea b), da Lei 85/77, de 13-12, e o artigo 90 do Dec-Lei 450/78, de 30-12, e que so foi tornada extensiva aqueles pelo artigo 76 do ETAF (Dec-Lei 129/84, de 27-4). II - O artigo 3 do Dec-Lei 233/80, que nos seus ns. 2 e 3 estabelece regras proprias quanto ao preenchimento de vagas nas secretarias dos tribunais administrativos, não foi revogado pela nova redacção dada ao artigo 103 do Dec-Lei 450/78, pela Lei 35/80, de 29-8, devendo ter sido atendida a preferencia estabelecida no n. 3 daquele preceito no provimento do lugar de secretario de tribunal superior no STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00004215 |
| Nº do Documento: | SAP19860522016630 |
| Data de Entrada: | 04/14/1983 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - CALHA , JAIME |
| Recorrido 1: | SILVA , ZEFERINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 374 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | L 85/77 DE 1977/12/13 ART152. DL 450/78 DE 1978/12/30 ART90 ART92 ART103 ART141 N3. L 35/80 DE 1980/07/29. DL 233/80 DE 1980/06/18 ART3 N3 ART33 N3. DL 385/82 ART122 N1. ETAF84 ART76 N1. |