Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016630
Data do Acordão:05/22/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FUNCIONARIO DE SECRETARIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
FUNCIONARIO JUDICIAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
COMPETENCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Sumário:I - O Dec-Lei 233/80, de 18-7, não tendo qualificado os funcionarios das secretarias dos tribunais administrativos como funcionarios de justiça, não transferiu a competencia para apreciar e classificar o seu serviço para o Conselho Superior da Magistratura (CSM), que exercia essa competencia apenas quanto aos funcionarios de justiça, conforme o artigo 154, n. 1, alinea b), da Lei 85/77, de 13-12, e o artigo 90 do Dec-Lei 450/78, de 30-12, e que so foi tornada extensiva aqueles pelo artigo 76 do ETAF (Dec-Lei 129/84, de 27-4).
II - O artigo 3 do Dec-Lei 233/80, que nos seus ns. 2 e 3 estabelece regras proprias quanto ao preenchimento de vagas nas secretarias dos tribunais administrativos, não foi revogado pela nova redacção dada ao artigo 103 do Dec-Lei 450/78, pela Lei 35/80, de 29-8, devendo ter sido atendida a preferencia estabelecida no n. 3 daquele preceito no provimento do lugar de secretario de tribunal superior no STA.
Nº Convencional:JSTA00004215
Nº do Documento:SAP19860522016630
Data de Entrada:04/14/1983
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - CALHA , JAIME
Recorrido 1:SILVA , ZEFERINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:374
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L 85/77 DE 1977/12/13 ART152.
DL 450/78 DE 1978/12/30 ART90 ART92 ART103 ART141 N3.
L 35/80 DE 1980/07/29.
DL 233/80 DE 1980/06/18 ART3 N3 ART33 N3.
DL 385/82 ART122 N1.
ETAF84 ART76 N1.