Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026401
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:PEDIDO DE LOTEAMENTO
VIABILIDADE DE LOTEAMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Na vigência do Dec-Lei 289/73, de 6 de Junho, os actos administrativos praticados pelas Câmaras Municipais sobre pedido de viabilidade de loteamento são actos definitivos e executórios e, por isso, passíveis de recurso directo para os Tribunais Administrativos.
II - A tais pedidos de viabilidade de loteamento é aplicável, no domínio daquele Decreto-Lei, o seu artigo 17, possibilitando a formação de acto tácito de deferimento do pedido pelo decurso do prazo consignado para decisão.
Nº Convencional:JSTA00034219
Nº do Documento:SA119920225026401
Data de Entrada:10/04/1988
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:EURONOVA-SOC AGRO-TURISTICA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CADM40 ART346 PAR1 ART815.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 ART4 ART6 N1 A ART14 ART17.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART8 N2.
LPTA85 ART25 N1 ART100 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/18 IN AD N182 PAG1833.
AC STA DE 1981/01/28 IN AD N235 PAG831.
AC STA DE 1986/01/28 IN AD N296 PAG1032.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG227.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG479.