Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02398/09.6BEPRT 0488/18 |
| Data do Acordão: | 04/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | UNIÃO EUROPEIA FUNDOS COMUNITÁRIOS COESÃO ECONÓMICA SOCIAL E TERRITORIAL OBJECTIVO CONVERGÊNCIA ELEGIBILIDADE GEOGRÁFICA QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL REGIÕES NUTS 2 EFEITO DIFUSOR |
| Sumário: | Padecem de ilegalidade os investimentos/operações aprovados pelos atos impugnados, ao abrigo da regra inserta nos pontos 7 e 8 do anexo V da RCM n.º 86/2007 [QREN 2007-2013] e do adveniente «efeito difusor» [«spill-over effect»] no âmbito do «Eixo 4 - Administração Pública Eficiente e de Qualidade» e cofinanciados no âmbito do «Objetivo da Convergência» pelos Fundos estruturais e da Coesão da UE, por quanto aos mesmos não se mostrar preenchido ou demonstrado o requisito de os mesmos se destinarem ou beneficiarem de forma específica e identificável às regiões NUTS 2 como decorre, nomeadamente, dos arts. 174.º e 175.º do TFUE, 03.º, 05.º, 22.º e 35.º do Reg. (CE) n.º 1083/2006 e da interpretação firmada pelo TJUE no seu acórdão de 19.12.2012 [Proc. C-579/11]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25813 |
| Nº do Documento: | SA12020042302398/09 |
| Data de Entrada: | 06/20/2018 |
| Recorrente: | COMISSÃO DIRECTIVA DO COMPETE 2020 |
| Recorrido 1: | ÁREA METROPOLITANA DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |