Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02398/09.6BEPRT 0488/18
Data do Acordão:04/23/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:UNIÃO EUROPEIA
FUNDOS COMUNITÁRIOS
COESÃO ECONÓMICA SOCIAL E TERRITORIAL
OBJECTIVO CONVERGÊNCIA
ELEGIBILIDADE GEOGRÁFICA
QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL
REGIÕES NUTS 2
EFEITO DIFUSOR
Sumário:Padecem de ilegalidade os investimentos/operações aprovados pelos atos impugnados, ao abrigo da regra inserta nos pontos 7 e 8 do anexo V da RCM n.º 86/2007 [QREN 2007-2013] e do adveniente «efeito difusor» [«spill-over effect»] no âmbito do «Eixo 4 - Administração Pública Eficiente e de Qualidade» e cofinanciados no âmbito do «Objetivo da Convergência» pelos Fundos estruturais e da Coesão da UE, por quanto aos mesmos não se mostrar preenchido ou demonstrado o requisito de os mesmos se destinarem ou beneficiarem de forma específica e identificável às regiões NUTS 2 como decorre, nomeadamente, dos arts. 174.º e 175.º do TFUE, 03.º, 05.º, 22.º e 35.º do Reg. (CE) n.º 1083/2006 e da interpretação firmada pelo TJUE no seu acórdão de 19.12.2012 [Proc. C-579/11].
Nº Convencional:JSTA000P25813
Nº do Documento:SA12020042302398/09
Data de Entrada:06/20/2018
Recorrente:COMISSÃO DIRECTIVA DO COMPETE 2020
Recorrido 1:ÁREA METROPOLITANA DO PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: