Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01192/15 |
| Data do Acordão: | 06/01/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - Tendo a sentença recorrida decidido a impugnação judicial com base em fundamento não invocado pela impugnante e nunca antes aventado no processo, impunha-se, em observância do princípio do contraditório, que o tribunal a quo, previamente à sentença, tivesse assegurado às partes a oportunidade de se pronunciarem sobre a questão. II - A omissão da notificação para esse efeito, porque susceptível de influir no exame e decisão da causa, constitui nulidade processual (arts. 195.º, n.º 1 e 3.º, n.º 3, do CPC, aplicáveis ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT), o que inquina a validade dos actos posteriormente praticados, incluindo a decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00069739 |
| Nº do Documento: | SA22016060101192 |
| Data de Entrada: | 09/29/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART4 N2. CPPTRIB99 ART2 E ART98. CPC13 ART3 N3 ART195 N1. DL 19/2011. CONST76 ART103 ART165 N1 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC063/10 DE 2010/03/03. |
| Referência a Doutrina: | JOSÉ LEBRE DE FREITAS - INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL CONCEITOS E PRINCIPIOS GERAIS À LUZ DO CÓDIGO REVISTO PÁG96. ANTUNES VARELA, MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL PÁG387. |
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