Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01192/15
Data do Acordão:06/01/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - Tendo a sentença recorrida decidido a impugnação judicial com base em fundamento não invocado pela impugnante e nunca antes aventado no processo, impunha-se, em observância do princípio do contraditório, que o tribunal a quo, previamente à sentença, tivesse assegurado às partes a oportunidade de se pronunciarem sobre a questão.
II - A omissão da notificação para esse efeito, porque susceptível de influir no exame e decisão da causa, constitui nulidade processual (arts. 195.º, n.º 1 e 3.º, n.º 3, do CPC, aplicáveis ex vi da alínea e) do art. 2.º do CPPT), o que inquina a validade dos actos posteriormente praticados, incluindo a decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00069739
Nº do Documento:SA22016060101192
Data de Entrada:09/29/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:LGT98 ART4 N2.
CPPTRIB99 ART2 E ART98.
CPC13 ART3 N3 ART195 N1.
DL 19/2011.
CONST76 ART103 ART165 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC063/10 DE 2010/03/03.
Referência a Doutrina:JOSÉ LEBRE DE FREITAS - INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL CONCEITOS E PRINCIPIOS GERAIS À LUZ DO CÓDIGO REVISTO PÁG96.
ANTUNES VARELA, MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL PÁG387.
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