Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0587/09 |
| Data do Acordão: | 09/30/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO REVERSÃO DA EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - É de 90 dias, contados da sua citação, o prazo para os responsáveis subsidiários impugnarem judicialmente as liquidações das dívidas exequendas, salvo se o fundamento for a nulidade dessas liquidações, caso em que a impugnação pode ser deduzida a todo o tempo (artigo 102.º, n.ºs 1, alínea a) e 2 do CPPT). II - Os vícios do acto impugnado são, em regra, fundamento da sua anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos seus elementos essenciais ou quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade (artigos 133.º e 135.º do CPA). III - A inexistência de facto tributário ou o erro sobre a existência dos pressupostos de facto de que depende a tributação não conduz à declaração de nulidade do acto de liquidação mas à sua anulação. IV - É a oposição à execução fiscal o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão e invocar a prescrição das dívidas exequendas. V - Havendo erro na forma de processo, a convolação só é admissível, para além da idoneidade da respectiva petição para o efeito, desde que não seja manifesta a improcedência ou extemporaneidade da petição apresentada, em função do meio processual adequado. |
| Nº Convencional: | JSTA00065990 |
| Nº do Documento: | SA2200909300587 |
| Data de Entrada: | 05/29/2009 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART99 ART162 N1 C N3 ART203 N1 A ART204 N1 D. LGT98 ART22 N4. CPA91 ART133 ART135. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC886/07 DE 2008/02/13.; AC STA PROC1007/04 DE 2005/01/19.; AC STA PROC448/09 DE 2009/05/27. |
| Aditamento: | |