Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039092
Data do Acordão:01/13/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PARECER VINCULATIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O parecer vinculante emitido por um órgão, mas destinado a outro, ambos da mesma pessoa colectiva reveste a natureza de acto interno, pertencendo os órgãos, emitente e destinatário, a pessoas colectivas diferentes tem a natureza de acto administrativo, já que produz efeitos jurídicos no âmbito de relações (inter-orgânicas) externas;
II - O particular (terceiro no âmbito da relação jurídica criada pelo parecer) não pode, em princípio, recorrer imediatamente, por falta de "interesse em agir" pois a decisão conclusiva do procedimento pode vir a não se conformar com o parecer;
III - O particular pode sindicar contenciosamente o parecer quando a lesão que ela potencia se efectiva, com a prolacção do acto conclusivo do procedimento.
Nº Convencional:JSTA00053061
Nº do Documento:SA120000113039092
Data de Entrada:11/14/1995
Recorrente:ETE-EMP DE TRÁFEGO E ESTIVA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DO MAR E 1995/06/27.
Decisão:REJEIÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 309/87 DE 1987/08/07 ART1 N1.
CONST92 ART268 N4.
DL 298/93 DE 1993/08/28 ART36 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG225.
Aditamento: