Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039092 |
| Data do Acordão: | 01/13/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | PARECER VINCULATIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O parecer vinculante emitido por um órgão, mas destinado a outro, ambos da mesma pessoa colectiva reveste a natureza de acto interno, pertencendo os órgãos, emitente e destinatário, a pessoas colectivas diferentes tem a natureza de acto administrativo, já que produz efeitos jurídicos no âmbito de relações (inter-orgânicas) externas; II - O particular (terceiro no âmbito da relação jurídica criada pelo parecer) não pode, em princípio, recorrer imediatamente, por falta de "interesse em agir" pois a decisão conclusiva do procedimento pode vir a não se conformar com o parecer; III - O particular pode sindicar contenciosamente o parecer quando a lesão que ela potencia se efectiva, com a prolacção do acto conclusivo do procedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00053061 |
| Nº do Documento: | SA120000113039092 |
| Data de Entrada: | 11/14/1995 |
| Recorrente: | ETE-EMP DE TRÁFEGO E ESTIVA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MIN DO MAR E 1995/06/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 309/87 DE 1987/08/07 ART1 N1. CONST92 ART268 N4. DL 298/93 DE 1993/08/28 ART36 N1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG225. |
| Aditamento: | |