Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0441/09 |
| Data do Acordão: | 11/11/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO FACTO LÍCITO |
| Sumário: | I - Nas acções de responsabilidade civil extracontratual é imprescindível identificar a causa de pedir visto tal ter importantíssimas consequências no tocante ao ónus da prova, uma vez que se se entender que a Autora fundamentou a sua pretensão no comportamento doloso ou negligente do Réu cabe-lhe, nos termos gerais (art.º 342.º/1 do CC), provar os factos constitutivos do direito que reivindica enquanto que, se se entender que aquela pretensão foi fundada no perigo da actividade que o Réu levava a cabo, será este que terá de afastar o dever de indemnizar. II - No julgamento da matéria de facto não é necessária a certeza férrea e absoluta da existência de um determinado facto para que o mesmo possa ser considerado provado já que, para tanto, basta um grau de certeza menor desde que o conjunto das circunstâncias apuradas permita concluir, com a necessária segurança e para além de toda a dúvida razoável, que esse facto existiu. III - Deste modo, não sendo possível provar um determinado facto através de testemunhas que o presenciaram ou de documentos que o atestem nada impede que o mesmo possa ser considerado provado desde que, face às circunstâncias normais e práticas da vida e para além da dúvida razoável, se possa concluir que ele teve lugar. IV - Nos termos do art.º 566.º/3 do CC quando o valor exacto dos danos não possa ser averiguado "o Tribunal julgará equitativamente dentro dos limites do que se tiver por provados". |
| Nº Convencional: | JSTA00066679 |
| Nº do Documento: | SA1201011110441 |
| Data de Entrada: | 04/23/2009 |
| Recorrente: | HERANÇA ILÍQUIDA ABERTA POR ÓBITO DE B.. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL. |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | LAL84 ART90. DL 48051 DE 1967/11/21 ART8. CCIV66 ART351 ART494 ART496 N3 ART566 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC670/04 DE 2004/12/02.; AC STA PROC607/10 DE 2010/10/21. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED VI PAG524. ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 9ED PAG473PAG474 PAG562. |
| Aditamento: | |