Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0441/09
Data do Acordão:11/11/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO
FACTO LÍCITO
Sumário:I - Nas acções de responsabilidade civil extracontratual é imprescindível identificar a causa de pedir visto tal ter importantíssimas consequências no tocante ao ónus da prova, uma vez que se se entender que a Autora fundamentou a sua pretensão no comportamento doloso ou negligente do Réu cabe-lhe, nos termos gerais (art.º 342.º/1 do CC), provar os factos constitutivos do direito que reivindica enquanto que, se se entender que aquela pretensão foi fundada no perigo da actividade que o Réu levava a cabo, será este que terá de afastar o dever de indemnizar.
II - No julgamento da matéria de facto não é necessária a certeza férrea e absoluta da existência de um determinado facto para que o mesmo possa ser considerado provado já que, para tanto, basta um grau de certeza menor desde que o conjunto das circunstâncias apuradas permita concluir, com a necessária segurança e para além de toda a dúvida razoável, que esse facto existiu.
III - Deste modo, não sendo possível provar um determinado facto através de testemunhas que o presenciaram ou de documentos que o atestem nada impede que o mesmo possa ser considerado provado desde que, face às circunstâncias normais e práticas da vida e para além da dúvida razoável, se possa concluir que ele teve lugar.
IV - Nos termos do art.º 566.º/3 do CC quando o valor exacto dos danos não possa ser averiguado "o Tribunal julgará equitativamente dentro dos limites do que se tiver por provados".
Nº Convencional:JSTA00066679
Nº do Documento:SA1201011110441
Data de Entrada:04/23/2009
Recorrente:HERANÇA ILÍQUIDA ABERTA POR ÓBITO DE B..
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL.
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:LAL84 ART90.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART8.
CCIV66 ART351 ART494 ART496 N3 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC670/04 DE 2004/12/02.; AC STA PROC607/10 DE 2010/10/21.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 3ED VI PAG524.
ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 9ED PAG473PAG474 PAG562.
Aditamento: