Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016690
Data do Acordão:07/26/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MINISTERIO PUBLICO
PARECER DESFAVORAVEL
ALCANCE
RECURSO OBRIGATORIO
SOCIO GERENTE
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
FALTA DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS
Sumário:I - Quando, em processo de transgressão fiscal, o representante do Ministerio Publico não tiver especificado o alcance do seu parecer desfavoravel a um acordão que contem duas decisões, o sentido desse generico parecer devera ser determinado pelo confronto desse acordão com a acusação deduzida.
II - O facto de um socio gerente de um contribuinte ter declarado a fiscalização que ignorava onde se encontravam, por motivo de obras no estabelecimento, os documentos relacionados com a escrituração do livro de registo das compras, não importa a existencia da falta de arquivo e conservação dos livros da escrituração e dos documentos com ela relacionados, nos termos e para os efeitos dos artigos 134 e
147, paragrafo 1, do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00016509
Nº do Documento:SA219720726016690
Data de Entrada:03/23/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINEZ & VASQUEZ LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:761
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART134 ART147.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N119 PAG1536.