Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016690 |
| Data do Acordão: | 07/26/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO MINISTERIO PUBLICO PARECER DESFAVORAVEL ALCANCE RECURSO OBRIGATORIO SOCIO GERENTE LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS FALTA DE ARQUIVO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - Quando, em processo de transgressão fiscal, o representante do Ministerio Publico não tiver especificado o alcance do seu parecer desfavoravel a um acordão que contem duas decisões, o sentido desse generico parecer devera ser determinado pelo confronto desse acordão com a acusação deduzida. II - O facto de um socio gerente de um contribuinte ter declarado a fiscalização que ignorava onde se encontravam, por motivo de obras no estabelecimento, os documentos relacionados com a escrituração do livro de registo das compras, não importa a existencia da falta de arquivo e conservação dos livros da escrituração e dos documentos com ela relacionados, nos termos e para os efeitos dos artigos 134 e 147, paragrafo 1, do Codigo da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00016509 |
| Nº do Documento: | SA219720726016690 |
| Data de Entrada: | 03/23/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARTINEZ & VASQUEZ LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/12/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 761 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART134 ART147. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N119 PAG1536. |