Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015096 |
| Data do Acordão: | 11/25/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ALÇADA TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | O Decreto-Lei n. 39393, de 20 de Outubro de 1953, fixou em 5000 escudos o limite da alçada do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos nos processos de reclamação, limite que o Decreto-Lei n. 43383, de 7 de Dezembro de 1960, não alterou. Não e, pois, de conhecer no Supremo Tribunal Administrativo um recurso de um processo daquela natureza, sendo de 2090 escudos a contribuição industrial reclamada. |
| Nº Convencional: | JSTA00023642 |
| Nº do Documento: | SA219641125015096 |
| Data de Entrada: | 07/02/1964 |
| Recorrente: | CM DE ESPINHO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 44 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39393 DE 1953/10/20 ART1. DL 43383 DE 1960/12/07. |