Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015096
Data do Acordão:11/25/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:VALOR DA CAUSA
ALÇADA
TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:O Decreto-Lei n. 39393, de 20 de Outubro de 1953, fixou em 5000 escudos o limite da alçada do Tribunal de
2 Instancia das Contribuições e Impostos nos processos de reclamação, limite que o Decreto-Lei n. 43383, de 7 de Dezembro de 1960, não alterou.
Não e, pois, de conhecer no Supremo Tribunal Administrativo um recurso de um processo daquela natureza, sendo de 2090 escudos a contribuição industrial reclamada.
Nº Convencional:JSTA00023642
Nº do Documento:SA219641125015096
Data de Entrada:07/02/1964
Recorrente:CM DE ESPINHO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 39393 DE 1953/10/20 ART1.
DL 43383 DE 1960/12/07.