Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024372
Data do Acordão:10/22/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ASSISTENTE HOSPITALAR
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
MINISTRO DA SAÚDE
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Da homologação, pelo Ministro da Saúde, da lista de classificação final de concurso de provimento de lugares de assistente hospitalar, regulado pela Portaria n. 145/85, de 13 de Março, cabe reclamação necessária para o próprio Ministro, não obstante o art. 51 empregar, aliás impropriamente, o termo "recurso".
II - Deve, por isso, ser rejeitado o recurso contencioso interposto do acto de homologação.
Nº Convencional:JSTA00035517
Nº do Documento:SAP19921022024372
Data de Entrada:03/14/1991
Recorrente:CASTRO , JOSE
Recorrido 1:PIMENTEL , PEDRO E OUTROS - MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 147/85 DE 1985/03/13 N33 N49 N51.
CPA91 ART158 N2 A B C ART164.