Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026565
Data do Acordão:10/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNCIONARIO JUDICIAL
FUNCIONARIO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REMUNERAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
ESCRIVÃO DE DIREITO
Sumário:I - Segundo o DL 385/82, de 16/9, os escrivães de direito dos Tribunais Superiores podem ser de 1 ou de 2 classe.
II - O "vencimento do substituido", a que alude o n. 4 do art. 77-A daquele DL, e o vencimento correspondente ao cargo que, por sua vez, e o de quem reuna as condições minimas de provimento definitivo, ou seja, no caso de substituição de escrivães de direito dos Tribunais Superiores, o dum escrivão de direito de 2 classe, mesmo que o funcionario concretamente substituido fosse de 1 classe.
Nº Convencional:JSTA00028768
Nº do Documento:SA119901018026565
Data de Entrada:11/22/1988
Recorrente:AUGUSTO , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5957
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1988/07/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:DL 325/82 DE 1982/09/16 ART15 N2 ART74 N1 ART83 N2 ART123 N3.
DL 325/82 DE 1982/09/16 NA REDACÇÃO DO DL 320/85 DE 1985/08/05 ART77-A.
DL 15-B/82 DE 1982/01/20 ART7 N2.
RGU DAS INSPECÇÕES JUDICIAIS IN DR IIS DE 1986/07/03 ART9.