Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026565 |
| Data do Acordão: | 10/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | FUNCIONARIO JUDICIAL FUNCIONARIO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REMUNERAÇÃO SUBSTITUIÇÃO ESCRIVÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Segundo o DL 385/82, de 16/9, os escrivães de direito dos Tribunais Superiores podem ser de 1 ou de 2 classe. II - O "vencimento do substituido", a que alude o n. 4 do art. 77-A daquele DL, e o vencimento correspondente ao cargo que, por sua vez, e o de quem reuna as condições minimas de provimento definitivo, ou seja, no caso de substituição de escrivães de direito dos Tribunais Superiores, o dum escrivão de direito de 2 classe, mesmo que o funcionario concretamente substituido fosse de 1 classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00028768 |
| Nº do Documento: | SA119901018026565 |
| Data de Entrada: | 11/22/1988 |
| Recorrente: | AUGUSTO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5957 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1988/07/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | DL 325/82 DE 1982/09/16 ART15 N2 ART74 N1 ART83 N2 ART123 N3. DL 325/82 DE 1982/09/16 NA REDACÇÃO DO DL 320/85 DE 1985/08/05 ART77-A. DL 15-B/82 DE 1982/01/20 ART7 N2. RGU DAS INSPECÇÕES JUDICIAIS IN DR IIS DE 1986/07/03 ART9. |