Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01879/02
Data do Acordão:01/16/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ARRESTO.
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO.
RECURSO JURISDICIONAL.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A providência cautelar de arresto é uma providência cautelar especificada (art.ºs 381, 383 e 406 do CPC), assumindo-se, no âmbito do contencioso administrativo, como meio processual acessório.
II - Da decisão do TAC que a indefira cabe recurso jurisdicional a interpor para o TCA (art.º 40, a), do ETAF).
III - Os meios processuais acessórios são, assim, não só os enunciados no Capítulo VII da LPTA como também todas as providências cautelares admitidas no contencioso administrativo por força da regra do art.º 1 da LPTA.
IV - A incompetência em razão da matéria e em razão da hierarquia são formas de incompetência absoluta (art.º 101 do CPC) enumeradas no respectivo preceito por esta ordem. Se, em abstracto, é defensável que a sua abordagem respeite essa sequência já não deverá ser assim se o tribunal que em primeiro lugar tiver que decidir a questão julgar patente a sua própria incompetência, em razão da hierarquia, e se entender que, por força da organização hierárquica dos tribunais, jamais poderá vir a pronunciar-se sobre o assunto, por esta devendo iniciar-se então a apreciação da incompetência absoluta.
Nº Convencional:JSTA00058643
Nº do Documento:SA12003011601879
Data de Entrada:11/29/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM PROC CONT.
Legislação Nacional:CPC ART101 ART381 ART383 ART406.
ETAF84 ART40 A.
LPTA85 ART1.
Aditamento: