Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01879/02 |
| Data do Acordão: | 01/16/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ARRESTO. MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO. RECURSO JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A providência cautelar de arresto é uma providência cautelar especificada (art.ºs 381, 383 e 406 do CPC), assumindo-se, no âmbito do contencioso administrativo, como meio processual acessório. II - Da decisão do TAC que a indefira cabe recurso jurisdicional a interpor para o TCA (art.º 40, a), do ETAF). III - Os meios processuais acessórios são, assim, não só os enunciados no Capítulo VII da LPTA como também todas as providências cautelares admitidas no contencioso administrativo por força da regra do art.º 1 da LPTA. IV - A incompetência em razão da matéria e em razão da hierarquia são formas de incompetência absoluta (art.º 101 do CPC) enumeradas no respectivo preceito por esta ordem. Se, em abstracto, é defensável que a sua abordagem respeite essa sequência já não deverá ser assim se o tribunal que em primeiro lugar tiver que decidir a questão julgar patente a sua própria incompetência, em razão da hierarquia, e se entender que, por força da organização hierárquica dos tribunais, jamais poderá vir a pronunciar-se sobre o assunto, por esta devendo iniciar-se então a apreciação da incompetência absoluta. |
| Nº Convencional: | JSTA00058643 |
| Nº do Documento: | SA12003011601879 |
| Data de Entrada: | 11/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART101 ART381 ART383 ART406. ETAF84 ART40 A. LPTA85 ART1. |
| Aditamento: | |