Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025089
Data do Acordão:03/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
Sumário:Sendo os recursos contenciosos de mera legalidade e não de jurisdição plena, salvo disposição em contrario, e tendo por objectivo a declaração de invalidade ou a anulação dos actos recorridos - art. 6 do Dec.Lei n.
129/84, de 27 de Abril (ETAF) -, o recurso deve ser rejeitado por ilegal interposição se o recorrente pede a determinação do seu tempo de serviço, a sua graduação profissional, a colocação na escola em funções das suas preferencias e, ainda, a condenação da autoridade recorrida em indemnização por despesas, perdas e danos.
Nº Convencional:JSTA00028720
Nº do Documento:SA119880308025089
Data de Entrada:06/08/1987
Recorrente:SOUSA , RAQUEL
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1245
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINECUL.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART18 N3.
LOSTA56 ART15 PARUNICO N1.
CPC67 ART153.
DL 77/77 DE 1977/03/01.
ETAF84 ART6.
LPTA85 ART77 N1 ART78 N1.
DL 17-C/86 DE 1986/02/06 NA REDACÇÃO DO DL 50-B/87 DE 1987/01/29 ART3N5.