Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025089 |
| Data do Acordão: | 03/08/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | Sendo os recursos contenciosos de mera legalidade e não de jurisdição plena, salvo disposição em contrario, e tendo por objectivo a declaração de invalidade ou a anulação dos actos recorridos - art. 6 do Dec.Lei n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF) -, o recurso deve ser rejeitado por ilegal interposição se o recorrente pede a determinação do seu tempo de serviço, a sua graduação profissional, a colocação na escola em funções das suas preferencias e, ainda, a condenação da autoridade recorrida em indemnização por despesas, perdas e danos. |
| Nº Convencional: | JSTA00028720 |
| Nº do Documento: | SA119880308025089 |
| Data de Entrada: | 06/08/1987 |
| Recorrente: | SOUSA , RAQUEL |
| Recorrido 1: | MINECUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1245 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINECUL. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART18 N3. LOSTA56 ART15 PARUNICO N1. CPC67 ART153. DL 77/77 DE 1977/03/01. ETAF84 ART6. LPTA85 ART77 N1 ART78 N1. DL 17-C/86 DE 1986/02/06 NA REDACÇÃO DO DL 50-B/87 DE 1987/01/29 ART3N5. |