Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013674
Data do Acordão:01/22/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
DELIBERAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CERTIDÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:Nos termos do art. 18 do CIT o prazo para o recurso era de oito dias.
Tendo o contribuinte sido notificado da deliberação da Comissão Distrital de Revisão era dentro daquele prazo que podia pedir nova notificação fundamentada no pedido de certidão da fundamentação.
Tendo pedido certidão muito para alem daquele prazo de oito dias, a impugnação apresentada apos a obtenção da certidão e intempestiva.
Nº Convencional:JSTA00034302
Nº do Documento:SA219920122013674
Data de Entrada:09/25/1991
Recorrente:NODIDOURO-ANODIZAÇÃO E COLORAÇÃO DE ALUMINIOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CIT66 ART18.