Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007598
Data do Acordão:10/25/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CONCORRENCIA
LICENCIAMENTO CONDICIONADO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Tendo o acto recorrido deferido o pedido de uma empresa para desgerminar milho para fins forrageiros, nos termos do artigo 28 do Decreto-Lei n. 46666, restringindo a amplitude daquele pedido por forma a evitar que a licenciada entrasse em concorrencia com a recorrente, falta a esta interesse directo, pessoal e legitimo para obter a anulação do mesmo acto.*
Nº Convencional:JSTA00018233
Nº do Documento:SA119681025007598
Recorrente:CODIL-COMP INDUSTRIAL DE MILHO SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:320
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/07/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART6 ART21 N2 ART28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG783.