Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032501 |
| Data do Acordão: | 03/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | ACTO LESIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO VÍCIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Os actos administrativos que neguem ou de algum modo afectem direitos ou interesses legalmente protegidos de cidadãos devem ser fundamentados (artigos 268, n. 3 da CRP e 124, n. 1 do CPA). II - A fundamentação é um conceito relativo, a integrar segundo a natureza do acto e as circunstâncias da sua prolação. Para existir, é necessário que um destinatário normal, em face do teor de uma decisão, possa apreender o processo cognoscitivo e valorativo e a motivação do seu autor. III - A fundamentação tem de ser expressa e de constar do próprio acto ou de parecer, informação ou proposta que o anteceda e que aquele aceite e torne seu (artigo 125, n. 1 do CPA). IV - Carecendo de fundamentação adequada, o acto incorre em vício de forma e deve, por isso, ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00045550 |
| Nº do Documento: | SA119960321032501 |
| Data de Entrada: | 07/08/1993 |
| Recorrente: | RIBEIRO , HENRIQUES |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1992/12/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ERSTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. CPA91 ART124 N1 ART125 N1. |