Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032501
Data do Acordão:03/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:ACTO LESIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - Os actos administrativos que neguem ou de algum modo afectem direitos ou interesses legalmente protegidos de cidadãos devem ser fundamentados (artigos 268, n. 3 da CRP e 124, n. 1 do CPA).
II - A fundamentação é um conceito relativo, a integrar segundo a natureza do acto e as circunstâncias da sua prolação.
Para existir, é necessário que um destinatário normal, em face do teor de uma decisão, possa apreender o processo cognoscitivo e valorativo e a motivação do seu autor.
III - A fundamentação tem de ser expressa e de constar do próprio acto ou de parecer, informação ou proposta que o anteceda e que aquele aceite e torne seu (artigo
125, n. 1 do CPA).
IV - Carecendo de fundamentação adequada, o acto incorre em vício de forma e deve, por isso, ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00045550
Nº do Documento:SA119960321032501
Data de Entrada:07/08/1993
Recorrente:RIBEIRO , HENRIQUES
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1992/12/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ERSTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CPA91 ART124 N1 ART125 N1.