Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035084
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A competência para conhecer dos recursos contenciosos
é determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, ainda que no uso de delegação de poderes (art. 7 do ETAF);
II - Estando os tribunais administrativos organizados hierarquicamente e dispondo todos de competência para conhecer em 1 instância de recursos contenciosos, a determinação da sua competência em razão da hierarquia reconduz-se ao problema da competência em razão do autor do acto;
III - Assim, por força do disposto no art. 26/1, al. h) do ETAF, é incompetente o STA para conhecer do recurso contencioso interposto de despacho do General Comandante do Pessoal da Força Aérea.
Nº Convencional:JSTA00041994
Nº do Documento:SA119950427035084
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:VENTURA , RICARDO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART4.
ETAF84 ART7 ART26 N1 H ART51.