Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035084 |
| Data do Acordão: | 04/27/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A competência para conhecer dos recursos contenciosos é determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, ainda que no uso de delegação de poderes (art. 7 do ETAF); II - Estando os tribunais administrativos organizados hierarquicamente e dispondo todos de competência para conhecer em 1 instância de recursos contenciosos, a determinação da sua competência em razão da hierarquia reconduz-se ao problema da competência em razão do autor do acto; III - Assim, por força do disposto no art. 26/1, al. h) do ETAF, é incompetente o STA para conhecer do recurso contencioso interposto de despacho do General Comandante do Pessoal da Força Aérea. |
| Nº Convencional: | JSTA00041994 |
| Nº do Documento: | SA119950427035084 |
| Data de Entrada: | 06/21/1994 |
| Recorrente: | VENTURA , RICARDO |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART4. ETAF84 ART7 ART26 N1 H ART51. |