Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003236 |
| Data do Acordão: | 07/10/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ESCRITURA PUBLICA PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I - Se a escritura de aquisição de predio rustico, onde se declarou ter esta sido feita para construção, tiver sido rectificada no sentido de que o foi para cultivo, a integração desta segunda declaração na primeira leva a que, não ocorrendo qualquer das presunções do paragrafo 2 do artigo 1 do Codigo do Imposto de Mais- -Valias (CIMV), não se verifica a qualificação subjectiva exigida no n. 1 do mesmo artigo para a ocorrencia de facto gerador de tal imposto. II - O valor probatorio da escritura afere-se pela declaração emitida perante o notario [artigo 371, n. 1, do Codigo Civil (CC)], e não pela sua coincidencia com a realidade. III - Dai que, não impugnado sequer esse valor probatorio legal pleno, haja de considerar-se o terreno como não qualificado, pelo adquirente, como para construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00003678 |
| Nº do Documento: | SA219850710003236 |
| Data de Entrada: | 04/19/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BENTO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 482 |
| Referência Publicação 1: | AD N288 ANOXXIV PAG1369 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5. CIMV65 ART1 N1 PAR2 ART18 ART48. CCIV66 ART371 N1 ART372. CPC67 ART446. CNOT67 ART89 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC234 DE 1976/10/13. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 VI PAG212. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG243. |