Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01017/20.4BELSB |
| Data do Acordão: | 06/01/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista que incide apenas sobre a questão de saber se, por aplicação do princípio do aproveitamento do acto administrativo vinculado, se deve entender que o vício de incompetência não tem eficácia anulatória quando, no recurso, se utiliza uma argumentação pouco convincente e o acórdão recorrido está em consonância com a posição do STA que, em situação idêntica, sustentou que não se podia concluir que o acto fora proferido no exercício de um poder estritamente vinculado face ao que dispunha o “Regulamento de Dublin”, designadamente nos seus artºs. 3.º, n.º 2 e 17.º. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31093 |
| Nº do Documento: | SA12023060101017/20 |
| Data de Entrada: | 05/22/2023 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |